quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

STJ - IPI - Momento da Ocorrência do Fato Gerador

"FATO GERADOR. IMPOSTO. IMPORTAÇÃO. VEÍCULOS.
O fato gerador do imposto de importação ocorre com o registro da declaração de importação na repartição aduaneira, aplicando-se a alíquota vigente à época. No caso dos autos, as declarações de importação foram registradas na repartição aduaneira entre 12/12/1994 e 6/3/1995, conseqüentemente, antes da vigência do Dec. n. 1.475, de 30/3/1995, que majorou o imposto de importação de 32% para 70%. Diante do exposto, a Turma proveu o recurso da importadora. Precedentes citados do STF: EDcl no RE 91.309-2-SP, DJ 12/3/1980; ADin 1.293-DF, DJ 16/6/1995; do STJ: REsp 250.379-PE, DJ 9/9/2002, e REsp 670.658-RN, DJ 14/9/2006." REsp 1.000.829-ES, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/12/2008.

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